O medo da burocracia leva muitos proprietários a adiar obras necessárias. Mas sabia que a maioria das remodelações interiores está isenta de licença? Vamos esclarecer o que diz o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação).
Obras Isentas de Licença (Avança Já!)
Boas notícias: se a obra for apenas no interior da sua fração e não mexer com a estrutura do prédio, não precisa de pedir licença à Câmara Municipal de Lisboa. Isto inclui:
- Pinturas e estuques.
- Substituição de pavimentos e azulejos.
- Renovação de cozinhas e casas de banho (mesmo mudando canalização).
- Substituição de janelas (desde que mantenha a cor e desenho original).
- Tetos falsos e divisórias em pladur (não estruturais).
Obras Sujeitas a Comunicação Prévia
Se a obra alterar a fachada (ex: fechar uma varanda, mudar a cor das janelas para uma diferente do prédio) ou implicar alterações estruturais (ex: partir uma parede mestra), precisa de apresentar uma Comunicação Prévia com projeto de arquitetura e engenharia.
Obras Sujeitas a Licenciamento
O licenciamento total é reservado para obras mais complexas, como ampliações de área, reconstrução de edifícios classificados ou alterações de uso (ex: transformar loja em habitação).
O Papel do Condomínio
Mesmo que a obra seja isenta de licença camarária, deve sempre avisar o condomínio com antecedência sobre a duração da obra e respeitar o Regulamento Geral do Ruído (obras apenas nos dias úteis entre as 8h e as 20h).